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Novas regras de Recenseamento Eleitoral Informamos que a lei nº 13/99, de 22 de Março alterada pela lei nº 47/2008, de 27 de Agosto, veio tornar, o actor de inscrição no recenseamento eleitoral automático, logo todo o cidadão nacional fica, após completar 17 anos, inscrito nos cadernos eleitorais. No entanto só poderá exercer o direito de voto, quando completar 18 anos. Se ainda for portador do Bilhete de Identidade, com a residência nesta freguesia, e ainda não mudou o recenseamento, deverá faze-lo para a morada que consta no seu documento de identificação. Com esta nova lei, já não é possível emitir cartões de eleitor. Para ter acesso ao número de eleitor, basta consultar o site: http://www.recenseamento.mai.gov.pt ou então dirija-se à Junta de Freguesia e terá todo o apoio das funcionárias, para esclarecimentos. |
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