Junta de Freguesia de Silves

 

 

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Prestação de contas 2007

Introdução

Nos termos da alinea b) do nº 2 do artigo nº 17, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, compete à Assembleia de Freguesia sob proposta da Junta de Freguesia, apreciar e votar os documentos de PRESTAÇÕES DE CONTAS.

Assim, nestes termos, e no passado dia 14 de Abril de 2008, a Assembleia de Freguesia de Silves, como Órgão Deliberativo, aprovou, por unanimidade, aqueles documentos.

Nos termos do nº 2 do artigo nº 49 da Lei nº 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), este faz referência que os documentos devem estar disponíveis no respectivo sitio na Internet. Assim:

 O Presidente da Junta (Mário José do Carmo Godinho)

 

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