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Documentação Previsional para 2008
Introdução
Nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo nº 17 da Lei nº 169/99, de
18 de Setembro alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro,
compete à Assembleia de Freguesia sob proposta da Junta de
Freguesia, aprovar os documentos previsionais (Orçamento e Planos).
Assim, nestes termos, e no passado dia 14 de Dezembro de
Passa-se a descrever o que se considera mais relevante, tanto para a
Receita como para a Despesa:
ORÇAMENTO
I – Receitas Correntes
1 – Receitas Próprias
Neste campo, as receitas reportam-se às Taxas 2010cobradas pelos
serviços prestados, tais como: emissão de atestados e confirmações,
certificação de fotocópias, registo e licenciamento de canídeos e
ainda a receita proveniente da administração do cemitério e do
mercado, prevendo-se no conjunto global um valor de 98.382,00 €
(Noventa e Oito Mil e Trezentos e Oitenta e Dois Euros).
2 – Receitas da Administração Local
Neste capitulo realça-se as descentralizações que o Município de
Silves efectua para a freguesia, que totalizam o valor de
94.594,29 € (Noventa e
Quatro Mil Quinhentos e Noventa e Quatro Euros e Vinte e Nove
cêntimos), assim como a transferência pelos encargos com a cobrança
de água e as verbas consignadas (transferidas do STAPE para o
município) de eleições e recenseamento, num total de 1.308,00 €
(Mil Trezentos e Oito Euros).
3 – Receitas da Administração Central
Neste capitulo as transferências do Orçamento do Estado para as
freguesias (FFF) e a transferência relativa ao Regime de
Permanência, do Presidente, num total de 215.619,00 €
(Duzentos e Quinze Mil Seiscentos e Dezanove Euros).
4 – Receitas da Direcção Geral de Finanças
A Lei nº 2/2007, de 15 de Janeiro, lei esta que aprova a Lei das
Finanças Locais, contempla na sua alínea a) do artigo nº 17 que 50%
da Receita do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), no que
contempla a prédios rústicos, são receitas da Junta de Freguesia.
Previsto, neste capitulo um total de
31.978,00 € (Trinta e Um
Mil Novecentos e Setenta e Oito Euros).
5 – Serviços e Fundos Autónomos
Para este ano, a Junta de Freguesia de colaboração com o Instituto
de Emprego e Formação Profissional, vai elaborar Acordos de
Programas Ocupacionais com indivíduos carenciados, ao que prevê
receber do IEFP um total de
12.200,00 € (Doze Mil e Duzentos Euros).
II – Receitas Capital
Neste capítulo a Autarquia não prevê que sejam transferidas verbas.
III – Despesas
Neste campo também estas se subdividem
1 – Despesas Correntes
Neste grande grupo o mais significativo é as despesas com o Pessoal:
vencimentos do pessoal do quadro, autarcas e outros encargos, num
total global de 182.238,64 € (Cento e Oitenta e Dois
Mil Duzentos e Trinta e Oito Euros e Sessenta e Quatro Cêntimos).
2 – Despesas de Capital
Não são de valor significativo, no entanto há um total de
35.440,00 € (Trinta e Cinco Mil Quatrocentos e Quarenta Euros)
para eventuais aquisições de material informático, administrativo e
básico.
PLANO DE ACTIVIDADES
De acordo com a alínea l) do nº 6 do artigo nº 34 da Lei, já
mencionada, a Junta apoia e comparticipa, através de protocolos
celebrados com diversas associações, grupos e clube, de diferentes
interesses para a freguesia, e tem no seu orçamento uma verba
inscrita no valor de
68.323,00 €
(Sessenta e Oito Mil e Trezentos e Vinte e Três Euros).
Destes protocolos destacamos:
Apoio aos diversos graus de ensino, na atribuição de subsídios, no
total previsto de
12.958,00
€ (Doze Mil Novecentos e Cinquenta e Oito Euros)
O Presidente da Junta (Mário José do Carmo Godinho)
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