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Documentação Previsional para 2007 IntroduçãoNos termos da alínea a) do número 2 do artigo nº 17 da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, compete à Assembleia de Freguesia sob proposta da Junta de Freguesia, aprovar os documentos previsionais (Orçamento e Plano. Assim, nestes termos, e no passado dia 19 de Dezembro de 2006, a Assembleia de Freguesia de Silves, como órgão deliberativo, aprovou aqueles documentos por unanimidade. Em termos Orçamentais, tanto a Receita como a Despesa têm um valor de 400 498,86 € (Quatrocentos Mil e Quatrocentos e Noventa e Oito Euros e Oitenta e Seis Cêntimos), tendo por base os valores contabilísticos que antecedem o mês de elaboração do Orçamento, ou seja, os 24 meses anteriores à sua elaboração (Outubro/2006 a Novembro/2004). Passa-se a descrever o que se considera mais relevante, tanto para a Receita como para a Despesa: ORÇAMENTOI – Receitas Correntes 1 – Receitas Próprias Neste campo, as receitas reportam-se às Taxas 2010cobradas pelos serviços prestados, tais como: emissão de atestados e confirmações, certificação de fotocópias, registo e licenciamento de canídeos e ainda a administração do cemitério e do mercado, prevendo-se no conjunto global um valor de 91 594,06 € (Noventa e Um Mil e Quinhentos e Noventa e Quatro Euros e Seis Cêntimos). 2 – Receitas da Administração Local Neste capitulo realça-se as descentralizações que o Município de Silves efectua para a freguesia, assim como a transferência pelos encargos com a cobrança de água e as verbas consignadas de eleições e recenseamento, num total de 90 845,56 € (Noventa Mil e Oitocentos e Quarenta e Cinco Euros e Cinquenta e Seis Cêntimos). 3 – Receitas da Administração Central Neste capitulo as transferências do Orçamento do Estado para as freguesias (FFF) e a transferência relativa ao Regime de Permanência, do Presidente, num total de 216 822,06 € (Duzentos e Dezasseis Mil e Oitocentos e Vinte e Dois Euros e Seis Cêntimos). (Nota: este ano, pela primeira vez, a Lei nº 2/2007, de 15 de Janeiro, lei esta que aprova a Lei das Finanças Locais, contempla na sua alínea a) do artigo nº 17 que 50% das Receitas do Imi (Prédios Rústicos) são receitas da Junta de Freguesia) II – Receitas CapitalNeste capítulo a Autarquia não prevê que sejam transferidas verbas. III – DespesasNeste campo também estas se subdividem em Despesas Correntes e de Capital. 1 – Despesas Correntes Neste grande grupo o mais significativo são as despesas com o Pessoal: vencimentos do pessoal do quadro, autarcas e outros encargos, num total global de 154 629,06 € (Cento e Cinquenta e Quatro Mil e Seiscentos e Vinte e Nove Euros e Seis Cêntimos). 2 – Despesas de Capital Não são de valor significativo, no entanto há um total de 28 600,00 € (Vinte e Oito Mil e Seiscentos Euros) para eventuais aquisições de material informático, administrativo e básico. PLANO DE ACTIVIDADESDe acordo com a alínea l) do número 6 do artigo numero 34 da Lei, já mencionada, a Junta apoia e comparticipa, através de protocolos celebrados com diversas associações, grupos e clube, de diferentes interesses para a freguesia, e tem no seu orçamento uma verba inscrita no valor de 76 509,00 € (Setenta e Seis Mil e Quinhentos e Nove Euros).Destes protocolos destacamos:
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