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Ainda sobre os canídeos

Sabia que:

- só pode licenciar/registar 4 animais por cada prédio urbano e até 6 por cada prédio rústico;

- quando morre um animal tem de dar baixa, no prazo de 5 dias (impresso próprio);

- os animais são registados entre os 3 e os 6 meses de idade [mais];

- a licença deve ser renovada todos os anos, sob pena de cadução [mais];

- as licenças e as suas renovações anuais só são emitidas mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) boletim sanitário do animal;

b) prova de identificação electrónica (microship), quando seja obrigatória (cães de caça e perigosos ou potencialmente perigosos), comprovada pela etiqueta com o número de identificação;

c) prova de vacinação anti rábica (obrigatória para esse ano) ou atestado de isenção emitido pelo médico veterinário;

d) exibição da carta de caçador actualizada (para os cães de caça, apenas);

e) declaração de bens a guardar assinada pelo detentor ou pelo(s) seu(s) representante(s), no caso de cães de guarda;

f) bilhete de identidade e cartão de contribuinte do detentor do cão;

g) para os cães considerados perigosos ou potencialmente perigosos é obrigatório apresentar Registo Criminal, Termo de Responsabilidade e Seguro de Responsabilidade Civil com um capital mínimo obrigatória de € 50 000, das renovações e pagamento do seguro.

 

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