-
só pode licenciar/registar 4 animais por cada prédio urbano e
até 6 por cada prédio rústico;
-
quando morre um animal tem de dar baixa, no prazo de 5 dias
(impresso próprio);
-
os animais são registados entre os 3 e os 6 meses de idade
[mais];
-
a licença deve ser renovada todos os anos, sob pena de cadução
[mais];
-
as licenças e as suas renovações anuais só são emitidas mediante
apresentação dos seguintes documentos:
a)
boletim sanitário do animal;
b) prova
de identificação electrónica (microship), quando seja
obrigatória (cães de caça e
perigosos ou
potencialmente
perigosos), comprovada pela etiqueta com o número de
identificação;
c) prova
de vacinação anti rábica (obrigatória para esse ano) ou
atestado de isenção emitido pelo médico veterinário;
d)
exibição da carta de caçador actualizada (para os cães de
caça, apenas);
e)
declaração de bens a guardar assinada pelo detentor ou
pelo(s) seu(s) representante(s), no caso de cães de guarda;
f)
bilhete de identidade e cartão de contribuinte do
detentor do
cão;
g) para
os cães considerados
perigosos ou
potencialmente perigosos é
obrigatório apresentar Registo Criminal,
Termo de
Responsabilidade e Seguro de Responsabilidade Civil com um
capital mínimo obrigatória de € 50 000, das renovações e
pagamento do seguro.