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Você está aqui: Balcão Virtual\Canídeos Registo de Canídeos A Junta de Freguesia informa que é obrigatório o Registo e Licenciamento de Canídeos/Gatideos (conforme Decretos-Lei nº 312/313/314/315, de 17 de Dezembro e Portaria nº 421/2004 de 24 de Abril) entre os 3 e os 6 meses de idade.
Mais se informa que para os cães de caça, perigosos e potencialmente perigosos é obrigatório a colocação de MICROCHIP. Para as restantes categorias, só a partir do ano de 2008.
Para o Registo e Licenciamento do animal, é necessário:
· Carta de Caçador e Documento de Microchip, válidos;
Para os cães de raças consideradas perigosas e potencialmente perigosas é obrigatório a apresentação dos seguintes documentos:
Chama-se a sua atenção para o seguinte:
Saiba mais sobre os canídeos [mais]
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